A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou a Consulta Pública SDM nº 01/24 sobre o FÁCIL, um ambiente regulatório experimental destinado a facilitar o acesso ao mercado de capitais para companhias de menor porte. A iniciativa propõe a criação de um regime diferenciado, com o objetivo de reduzir custos e flexibilizar exigências para estas empresas, permitindo que acessem o mercado de capitais de forma mais simples e menos onerosa.

Essa proposta busca incentivar a realização de ofertas públicas, tornando o mercado de capitais uma alternativa mais competitiva para as companhias de menor porte frente ao crédito bancário.

Principais Alterações Propostas

Registro Automático e Simplificação de Documentação: As companhias de menor porte poderão obter registro de emissor na CVM de forma automática após listagem em mercado organizado, eliminando a burocracia. Além disso, será permitida a substituição de documentos como o formulário de referência e o prospecto por um único formulário simplificado, a ser apresentado anualmente ou durante ofertas públicas. Flexibilização nas Obrigações de Divulgação: A proposta prevê que as companhias divulguem informações contábeis de forma semestral, em vez da atual exigência trimestral, aliviando a carga de compliance. Além disso, emissores classificados como Companhia de Menor Porte (CMP) terão dispensas como a não obrigatoriedade de enviar informes sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa e poderão ser dispensados de realizar atualizações frequentes no formulário de referência.

Novas Modalidades de Ofertas Públicas: As companhias poderão realizar ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários com maior flexibilidade, incluindo:

  • Ofertas sem Registro e Coordenador Líder: ofertas poderão ser feitas sem a necessidade de registro perante a CVM e sem a obrigatoriedade de contratação de um coordenador líder, desde que destinadas exclusivamente a investidores profissionais.
  • Oferta Direta: introduz um novo regime de ofertas públicas, permitindo a realização de ofertas diretamente em mercados organizados, conectando investidores ao ofertante sem intermediação de um coordenador, em um processo mais célere e simplificado.

Dispensa de Auditoria: Para emissões de títulos de dívida voltados exclusivamente a investidores profissionais, a norma permitirá a dispensa de auditoria das demonstrações financeiras, reduzindo os custos da operação.

Critérios para Classificação como CMP: Para serem classificadas como CMP, as companhias devem ter receita bruta consolidada inferior a R$ 500 milhões. As empresas que se enquadrarem nessa classificação terão acesso a essas flexibilizações regulatórias. Impactos e Projeções

A CVM espera que, com essas alterações, o mercado de capitais se torne uma alternativa mais atrativa para companhias menores, contribuindo para uma redução dos custos de financiamento e ampliando o número de emissores e opções de investimento para os investidores. A iniciativa também visa coletar subsídios para futuras adaptações na regulamentação do mercado de capitais, inclusive para empresas que não se enquadram como de menor porte.

Participação na Consulta Pública

As contribuições para a consulta pública podem ser enviadas até 6 de dezembro de 2024. Essa é uma oportunidade para participantes do mercado contribuírem com sugestões e opiniões sobre a proposta da CVM.

A equipe do FM/Derraik analisou a minuta apresentada pela CVM e está à disposição para auxiliar seus clientes no entendimento das proposições, na avaliação das oportunidades decorrentes dessas novas regras e na formulação e submissão de sugestões de alterações durante o curso da consulta pública.

20/09/24